A Justiça Federal de Pernambuco, no dia 20 de outubro de 2015, pronunciou uma decisão judicial que suspende temporariamente a exigência de habilitação (CNH – Carteira Nacional de Habilitação), em todo o território nacional, para condução das famosas “cinquentinhas”, ou seja, das motocicletas de 50 cilindradas (cc).
A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC) impetrou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União Federal requerendo a liberação da utilização das motocicletas de 50 cc sem a necessidade de CNH por meio, inclusive, de tutela antecipada.
A resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até então aplicada, exige que os condutores deste tipo de motocicleta fossem devidamente habilitados com a CNH na categoria A ou ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores).
A juíza Nilcéa Maggy, atuante na 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferiu uma decisão liminar, na quinta-feira, dia 15 de outubro, que suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores no Brasil. Desta decisão ainda cabe recurso, invalidando a referida Resolução do Contran1.
A decisão não faz referência ao emplacamento e licenciamento dos ciclomotores, o que quer dizer que, neste aspecto, a Resolução 168/04 ainda é válida e que estes procedimentos continuam sendo obrigatórios. De acordo com o proferido pela juíza, o entendimento é que não existe regulamentação para obtenção da ACC e a suspensão da exigibilidade do documento deve permanecer até que a ACC seja devidamente regulamentada.
Foi levado em consideração o fato dos veículos de capacidade de potência limitada a 50 cc possuírem características deferentes dos demais, o que não os colocam em um nível de necessidade de habilitação regular.
O Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, ainda não se posicionou sobre o assunto com a justificativa de não ter sido notificado até o momento.
Conforme apuração feita pelo Detran, entre os ciclomotores produzidos ou importados entre os anos de 2010 e 2014, menos de 10% foram emplacados.
Por Bruna Rocha Rodrigues
Foto: Divulgação
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É uma pena que alguém pense assim, o motociclista analfabeto e bêbado, sem conhecimento de sinais de trânsito, sem conhecimento de que pode acontecer com ele e com os demais habilitados, quantos irão ter suas vidas ceifadas por um erro ganancioso do governo que nada faz.
Jose eos habilitados, fazem isso e pior qual a desculpa
Não se iludam e não comprem mobiletes, quem não tem CNH, porque isso é temporário, e de uma ora pra outra volta tudo a estaca 0, ou seja a exigência de CNH novamente. É só uma questão de tempo.
O treinamento e a habilitação são boas, mas o caro valor para o indivíduo obtê-las é absurdo.
O problema não é a CNH, mas o custo absurdo total que o cidadão precisa pagar para ter: CNH + IPVA, Emplacamento, Licenciamento, etc.
kero não, posso não a muié num deixa não...
Pessoal, estive numa loja Dafra no sábado e o vendedor informou que essa liminar havia sido derrubada. Ele tambem tentou me vender a Zig+, que é 100cc, pelo menos preço da Zig50. Com a liminar derrubada, precisaria de habilitação da mesma forma.
A questão é que já procurei essa informação e não acho em lugar nenhum (pra saber se caiu mesmo ou não). Alguém sabe informar?
Obrigado,
Felipe