Esta questão preocupa muitas pessoas que, desinformadas, entram em confusões por conta do tipo de veículo que pilotam, no caso, motos elétricas, as quais podem ou não precisar de CNH. Mas, após algumas atualizações sobre o texto do código de trânsito, todos os cidadãos podem e devem esclarecer esse assunto.
Então, voltamos à questão: Moto elétrica, para ser pilotada, necessita que seu condutor conquiste a CNH?
Esta dúvida assaltava os proprietários de motos elétricas e as pessoas que pretendem adquirir um modelo de scooter elétrica. Embora pareça, não se trata de um tema complicado, nem delicado. O que existe, de fato, é um tipo de divergência muito característica entre as informações e as referências que são utilizadas para oferecer esclarecimentos aos cidadãos.
Para quem presta atenção apenas ao que houve, todo tipo de moto elétrica está isenta de Carteira Nacional de Habilitação, em qualquer categoria, dado que, segundo a crença, não haveria necessidade de qualquer regulamentação especificada no manual do Código Brasileiro de Trânsito, determinando que a totalidade das motos elétricas estivesse rigorosamente elencada em quaisquer normas, em pé de igualdade aos demais veículos que rodam pelas ruas das cidades.
Mas, as regras, de fato, existem. Recentemente, houve um processo de alteração e atualizações sobre algumas alíneas do código de trânsito brasileiro, e que foi validada no primeiro semestre do ano passado, 2021, todo tipo de veículo movido a propulsão elétrica passou a ser enquadrado na categoria dos transportes de tipo “ciclomotor”, e esse reconhecimento poderia alterar o entendimento sobre a obrigatoriedade ou não de os condutores das motos elétricas portarem a CNH.
Qualquer modelo e estrutura de moto elétrica consiste em um automóvel de duas rodas, que é movido a energia elétrica, ou seja, o seu abastecimento se dá nos mesmos moldes dos smartphones, conectando um cabo na parede para recarregar a bateria. Trata-se de veículos de pequeno porte, muito distinto dos automóveis de propulsão a explosão.
A partir do que foi informado logo acima, as motos elétricas, desde o ano passado, estão elencadas na condição de transporte ciclomotor, e por conta desse entendimento, a nova redação do Código de Trânsito, no Brasil, estabelece, agora, que para a condução dos veículos tipo ciclomotores será necessário angariar a habilitação em categoria A ou a chamada: Autorização de Condução dos Ciclomotores, uma espécie de carta especial: ACC.
Entretanto, estão isentas dessa nova regra estabelecida por meio da resolução 465, aprovada no ano de 2013, pelo Contran, somente os automóveis fabricados em medidas de menor porte, especificamente, conforme segue abaixo:
As motos elétricas cujas dimensões físicas cheguem a 1,15 metro no comprimento; com 70 centímetros na largura e 92,5 centímetros na altura. Portanto, todas as motos elétricas, e demais veículos, cujos portes ultrapassem as medidas acima indicadas, e possuam as características definidas para o conceito de ciclomotor, então na obrigatoriedade de carteira e emplacamento.
É importante alertar, para todos os proprietários desse tipo de veículo, que exijam ou não CNH, sobre os equipamentos de proteção individual: Todos os condutores de motos elétricas devem portar, segundo nosso código de trânsito, os seguintes itens básicos de segurança: os capacetes munidos de viseiras ou de óculos protetores; a indumentária de proteção, em rigorosa conformidade com todas as normas do Contran.
Paulo Henrique dos Santos
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