Novas regras do uso do capacete no Brasil

No dia 1° de abril, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 940/22. No texto em questão, algumas alterações relativas ao uso de capacetes por motociclistas foram realizadas. Além disso, as mudanças abrangem também os passageiros destes veículos.

Vale ressaltar que entre as motocicletas, ciclomotores, motonetas e demais veículos motorizados desta categoria devem seguir às novas regras. Elas, porém, não se aplicam ao caso dos triciclos e quadriciclos que possuam cabines fechadas.

É importante ressaltar que, em termos práticos, as mudanças não foram muito substanciais. Desse modo, nada foi modificado com relação a algumas resoluções anteriores, especialmente as de número 846/21, 453/13 e 680/17. Entretanto, estas foram devidamente revogadas para a nova lei assuma o primeiro plano.

De acordo com as informações divulgadas, o grande objetivo da elaboração desta nova resolução foi unificar todas as normas já existentes quanto ao uso de capacetes em um mesmo texto, facilitando a localização das regras.

No que se refere à certificação do Inmetro, é válido ressaltar que já era uma obrigatoriedade o uso de capacetes para circular nas vias públicas, tanto para o condutor quanto para o passageiro do veículo. O formato também era descrito nas legislações anteriores e foi mantido, de modo que o capacete precisa conter cinta na jugular e ser fixado no maxilar inferior.

Além disso, a viseira também passou por algumas modificações. Nesse sentido, embora elas precisem se fazer presentes no capacete como em momentos anteriores, quando estes não contarem com o recurso, elas podem ser substituídas por óculos de proteção desde que estes estejam em boas condições de uso.

É interessante destacar que o texto da resolução compreende como óculos de proteção todos os que permitem que o condutor use óculos de grau de forma simultânea caos isso seja necessário. Outro aspecto que se destaca no texto da nova lei está ligado ao uso de óculos de sol, que ficou proibido. Também foram proibidos óculos de segurança do trabalho como substituição dos equipamentos protetores.

Ainda sobre a viseira, é importante citar que quando o veículo estiver estacionado em uma via, independente do motivo para tal, é possível que ela seja levantada tanto por condutor quanto por passageiro. Entretanto, uma vez que for dada a partida, é preciso que ela seja novamente colocada à frente dos olhos.

Além disso, no caso de capacetes modulares, é preciso que estes contem com uma queixeira, que deve ser travada e permanecer sempre abaixada.

No que se refere às penalidades previstas pela nova lei, é possível afirmar que os motoristas e os passageiros que descumprirem as regras estipuladas poderão sofrem as penas que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, vale citar que cada uma das regras do novo texto possui penalidades específicas.

Nesse sentido, caso motorista ou passageiro não estejam com o capacete devidamente encaixado ou seja detectada algum tipo de infração grave, serão aplicadas multas de R$293,47. Além disso, o motorista receberá uma suspensão imediata do seu direito de dirigir. Por outro lado, quando o capacete não atender aos critérios que foram solicitados pelo texto da lei, a multa aplicada será de R$195,23.

Por fim, é interessante ressaltar que quando o motorista conduzir um passageiro usando um capacete que não conte com viseira e este estiver sem os óculos de proteção indicados, a multa aplicada será de R$130,16.

Vale destacar que o capacete é um equipamento fundamental para a segurança de motociclistas e dos seus passageiros, de modo que alguns estudos recentes chegaram a pontuar que cerca de 69% dos traumatismos cranianos decorrentes de acidentes podem ser prevenidos pelo seu uso. Além disso, o mesmo estudo destaca que cerca de 65% dos traumas faciais podem ser evitados pelo capacete de modo geral.

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